Multa - Registro de Manifesto:
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS às Empresas de
Transporte Internacional e aos Agentes de Carga que, de acordo com o previsto no
artigo 107, inciso IV, alínea "e" do Decreto-Lei n.º 37, de 18 de novembro de
1966, alterado pelo artigo 77 da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, será
aplicada a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prestação, fora do
prazo, das informações sobre veículos ou carga nele transportada, ficando
prejudicada a aplicação da multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por volume.
Copyright © Netship do Brasil