Multa - Registro de Manifesto:
 
NOTIFICAÇÃO
 
NOTIFICAMOS às Empresas de Transporte Internacional e aos Agentes de Carga que, de acordo com o previsto no artigo 107, inciso IV, alínea "e" do Decreto-Lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo artigo 77 da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, será aplicada a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prestação, fora do prazo, das informações sobre veículos ou carga nele transportada, ficando prejudicada a aplicação da multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por volume.
 

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